Contrato de Prestação do Serviço
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – AZZU EMPRESAS
Pelo presente instrumento, de um lado, a CTBC MULTIMÍDIA DATA NET S/A, prestadora de serviços de telecomunicações, inscrita no CNPJ nº 04.622.116/0001-13, com sede na Rua José Alves Garcia, nº 415 - Mezanino, Bairro Brasil, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, neste ato, por seus representantes, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e, de outro lado, o CONTRATANTE, conforme identificado na CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO e/ou TERMO DE ADESÃO, celebram entre si e de comum acordo, o presente Instrumento, nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para perfeito entendimento e interpretação deste contrato, são adotadas as seguintes definições:
a) ADESÃO: É o compromisso pelo qual o CONTRATANTE adere a um ou outro documento proposto pela CONTRATADA indicando sua plena ciência, concordância e compromisso de obedecer aos termos e condições, incluindo preços e prazos estabelecidos no presente CONTRATO, na CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO e/ou TERMO DE ADESÃO. A ADESÃO poderá ocorrer por qualquer forma admitida em Lei, ainda que eletrônica ou virtual.
b) CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica que, por si ou seus representantes legais, tenha realizado a ADESÃO ao SERVIÇO prestado pela CONTRATADA, tornando-se, assim, titular de direitos e sendo responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas.
c) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO: É o documento proposto pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, indicando preços, prazos, serviço e outros detalhes pertinentes. Salvo se disposto contrário na CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO, esta terá prazo de validade de 7 (sete) dias corridos contados da data de sua emissão.
d) SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONTRATANTE: Serviço disponibilizado pela CONTRATADA para atendimento do CONTRATANTE, por meio do site www.azzu.com.br/empresas ou por meio do telefone 0800 940 2224.
e) SERVIÇO: É o conjunto de atividades que, de forma direta ou indireta, possibilita a oferta de telecomunicação, conforme indicado na CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO e/ou TERMO DE ADESÃO.
f) SOLUÇÃO: É o conjunto de SERVIÇOS descritos na CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO e/ou TERMO DE ADESÃO.
g) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO: É o documento vinculado a este Contrato, conforme indicado na CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO e/ou TERMO DE ADESÃO, que descreve detalhadamente o SERVIÇO contratado pelo CONTRATANTE.
h) SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA: é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia (dados, voz e imagem), utilizando quaisquer meios, a usuários dentro de uma área de prestação de serviço.
i) WEBSITE: página web acessada através do endereço www.azzu.com.br/empresas onde é possível obter informações sobre o serviço.
1.2. Em caso de divergência entre os documentos mencionados no item 1.1, prevalecerá o disposto na CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO e/ou TERMO DE ADESÃO.
1.2.1. Em caso de divergência entre os documentos que compõem uma SOLUÇÂO, prevalecerá o específico sobre o genérico.
1.3. Para todos os fins de direito, este documento é parte integrante da CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO e/ou TERMO DE ADESÃO, produzidos pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE estando, ainda, disponível para livre consulta no site www.azzu.com.br/empresas, e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Como condição para a prestação do SERVIÇO, o CONTRATANTE deverá atender aos requisitos técnicos eventualmente explicitados na CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO, TERMO DE ADESÃO e/ou CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
2.1.1. Salvo disposição em contrário, será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE o provimento dos requisitos técnicos, arcando com os riscos e custos a ele inerentes.
2.1.2. Quando o CONTRATANTE utilizar equipamento próprio ou contratado de terceiros ou da própria CONTRATADA , será ele o único responsável pelos custos e necessárias manutenções preventivas/corretivas.
2.1.3. A CONTRATANTE deve utilizar somente equipamentos homologados pela CONTRATADA. A relação de equipamentos homologados encontra-se disponível no WEBSITE do serviço.
2.2. Para o SERVIÇO que se utilizarem, direta ou indiretamente, dos benefícios da Internet e características da rede interna do CONTRATANTE, fica desde já registrado que independentemente da ação ou vontade da CONTRATADA, fatores externos podem influenciar diretamente na qualidade/velocidade do SERVIÇO.
2.2.1. Por características intrínsecas à Internet, não há garantias quando a origem de dados for originada em rede de terceiros.
2.3. O CONTRATANTE tem ciência e concordância que o SERVIÇO poderá estar, eventualmente, indisponível, seja para manutenção programada (preventiva) ou não programada (emergencial), dificuldades técnicas, e por outros fatores fora do controle da CONTRATADA. Interrupções do SERVIÇO, causadas pelo CONTRATANTE ou por eventos de força maior ou caso fortuito, não constituirão falha no cumprimento das obrigações da CONTRATADA previstas neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO, RESPECTIVAS SANÇÕES E CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS
3.1 A CONTRATADA notificará o CONTRATANTE acerca da ativação do(s) Serviço(s) por meio eletrônico (e-mail) ou presencial com a assinatura do CONTRATANTE na ordem de serviço. O início da prestação do serviço e cobrança do(s) serviço(s) prestado ocorrerá após a instalação do serviço para a CONTRATANTE e for realizada primeira ligação tarifada (exclui-se nesse caso ligações gratuitas como, por exemplo, 0800 e outro número Azzu).
3.2. Pela prestação dos serviços objeto do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, os valores constantes na Nota Fiscal Fatura de Prestação de Serviços apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
3.3. O não pagamento das Notas Fiscais e Faturas referente as contratações citadas no TERMO DE ADESÃO na data de seu vencimento, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de atualização pelo IGP-M calculado pela Fundação Getúlio Vargas, bem como, 1% (um por cento) de juros de mora, calculado pra rata die e, ainda: (i) possibilidade de suspensão parcial da prestação do serviço, transcorridos 15 (quinze) dias de vencimento da nota fiscal de prestação de serviço, quando o CONTRATANTE somente poderá receber ligações; (ii) possibilidade de suspensão total da prestação dos serviços após 30 (trinta) dias de vencimento da nota fiscal de prestação de serviço; e (iii) possibilidade de rescisão contratual, após 45 (quarenta e cinco) dias de vencimento da nota fiscal de prestação de serviço.
3.3.1. No caso inadimplência total ou parcial do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá retirar todos os equipamentos e/ou materiais eventualmente cedidos ao CONTRATANTE, sem prévia notificação, podendo ainda, enviar os dados cadastrais do CONTRATANTE para inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, incluindo mas não se limitando ao SERASA, SPC E TABELIONATO DE PROTESTO.
3.4. As tarifas do SERVIÇO poderão ser reajustadas a qualquer momento, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE.
3.5. Em caso de utilização dos serviços ora contratados antes da data de ativação total, a CONTRATADA estará autorizada a faturar os SERVIÇOS eventualmente utilizados pelo CONTRATANTE, na forma da regulamentação.
3.6. O não recebimento da fatura ou documento de cobrança mensal até seu vencimento não isenta o CONTRATANTE de realizar o pagamento, dos valores por ele devidos, até o prazo de vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA, por meio SAC (SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE), que informará o procedimento excepcional a ser adotado para efetivação do pagamento devido.
3.7. Caso o CONTRATANTE, a cada período de 6 (seis) meses, venha a apresentar mais de 2 (duas) contestações julgadas improcedentes, a CONTRATADA poderá cobrar do CONTRATANTE o percentual correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor das contestações apresentadas, a título de ressarcimento pelos custos de apuração.
3.8. As contestações procedentes realizadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA realizará o acerto através de desconto nas próximas faturas do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Sem prejuízo das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste instrumento, da CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO e/ou TERMO DE ADESÃO, é responsabilidade do CONTRATANTE:
4.1.1. Permitir e facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA e prepostos, devidamente credenciados, para eventuais intervenções nos equipamentos instalados em seu ambiente, e que façam parte do objeto deste e/ou CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO e/ou TERMO DE ADESÃO, inclusive para manutenção dos equipamentos, devendo ser assegurado o livre desempenho de tais atividades.
4.1.2. Submeter à prévia aprovação da CONTRATADA, quaisquer materiais publicitários que envolvam ou mencionem o SERVIÇO.
4.1.3. Utilizar somente equipamentos ATA homologados pela CONTRATADA. A relação de equipamentos encontra-se disponível através do WEBSITE.
4.1.4. Permitir que a CONTRATADA remova todos os equipamentos de sua propriedade, objetos deste e instalados no ambiente do CONTRATANTE, qualquer que seja a forma de cessação ou suspensão do SERVIÇO contratado.
4.1.5. Providenciar em suas dependências, local adequado e infra-estrutura necessária (salas de equipamento, bases, abrigos, tubulações, blindagens eletromagnéticas, sistema de aterramento, sistema ininterrupto de energia, sistema de climatização, sistema de proteção contra descargas atmosféricas) à correta instalação e funcionamento dos equipamentos terminais, quando aplicáveis.
4.1.5.1. Além disso, assumir os riscos e responsabilidades inerentes como usuário do SERVIÇO, providenciando, se assim entender necessário, sistemas de redundância de telecomunicações, crash recovery, back-up de dados permanentes, no-breaks, entre outros.
4.1.6. Utilizar os equipamentos colocados à sua disposição exclusivamente para a configuração autorizada, não sendo permitido alterá-los ou ceder a terceiros os equipamentos ou os SERVIÇOS obtidos por seu intermédio.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Sem prejuízo das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste instrumento, da CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO e/ou TERMO DE ADESÃO, é responsabilidade da CONTRATADA:
5.1.1. Observar todos os critérios técnicos e operacionais previstos nos documentos que integram este Contrato, conforme aplicável.
5.1.2. Prover a infra-estrutura técnica necessária para gerenciar local ou remotamente os SERVIÇOS adquiridos pelo CONTRATANTE.
5.1.3. Garantir o suporte técnico ao SERVIÇO por meio do SAC, mantendo infra-estrutura de técnicos especializados para prestação dos SERVIÇOS, conforme especificado.
5.1.4. Realizar seus melhores esforços para garantir, individualmente, os SLA’s eventualmente aplicáveis conforme cláusula 3.1 (três ponto um) da CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO
5.1.4.1. Na eventualidade de descumprimento do SLA, serão apurados os eventos de não cumprimento e, constatada a responsabilidade da CONTRATADA, esta deverá realizar os créditos pertinentes ao CONTRATANTE nos futuros Documentos de Cobrança frente aos SERVIÇOS contratados. A CONTRATADA não realiza depósitos de numerários ou ressarcimento em espécie.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÔES COMUNS ÀS PARTES
6.1. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não exerce nenhum controle sobre o conteúdo da informação/dados que transita pela rede do CONTRATANTE. Além disso, é responsabilidade do CONTRATANTE assegurar-se de que a informação/dados que ele e seus usuários transmitem e recebam estão em conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis.
6.2. Nenhuma das Partes deverá, sem consentimento prévio por escrito da outra Parte, divulgar, realizar publicidade ou fazer uso de qualquer informação relativa ao SERVIÇO, a qualquer outra pessoa que não seja alguém por ela contratado para a execução do Contrato. A divulgação a tal pessoa CONTRATADA deverá ser feita somente na medida em que for necessária para fins da citada execução.
6.2.1 As disposições desta cláusula permanecerão válidas e aplicáveis mesmo depois de rescindido ou expirado o Contrato, por qualquer razão que seja, pelo período de 5 (cinco) anos a contar da rescisão ou término do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS EQUIPAMENTOS
7.1. O(s) equipamento(s), quando adquiridos pelo CONTRATANTE da CONTRATADA, serão pagos de acordo com as condições descritas na CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO e/ou TERMO DE ADESÃO, e serão enviados pela CONTRATADA no endereço informado no TERMO DE ADESÃO em até 7 (sete) dias úteis.
7.2. A CONTRATANTE terá o prazo de 7 (sete) dias para diagnosticar qualquer problema ou inconformidade no equipamento adquiridos e informar a CONTRATADA através do SAC. Dentro desse prazo a CONTRATADA efetuará a substituição do equipamento sem custo para a CONTRATANTE. Após esse prazo, a CONTRATANTE deverá procurar a assistência técnica autorizada do fabricante para realizar a manutenção do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS, RENOVAÇÃO E RESCISÃO
8.1. O prazo de vigência do SERVIÇO será aquele indicado na CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO e/ou TERMO DE ADESÃO.
8.2. A rescisão deste contrato poderá ser realizada pela CONTRATANTE através do SAC. Após o cancelamento da prestação do serviço, o cliente ainda receberá uma fatura com o saldo residual do serviço utilizado desde a última fatura fechada e o momento do cancelamento do serviço.
8.3. As faturas referentes a compra de equipamento, conforme especificado no TERMO DE ADESÃO, não estão vinculados ao cancelamento da prestação do serviço. Portanto, as faturas referentes a compra de equipamento são devidas independente da prestação do SERVIÇO realizada pela CONTRATADA.
8.4. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo com base nos itens abaixo indicados, mediante manifestação pela CONTRATADA com até 30 dias de antecedência.
8.5. A exclusivo critério da CONTRATADA, esta poderá suspender os SERVIÇOS ou rescindi-los caso o CONTRATANTE, seus prepostos ou terceiros a ele vinculados exerçam uma ou mais atividades descritas abaixo:
a) Qualquer atividade que infrinja ou faça uso não apropriado dos direitos de propriedade intelectual de um terceiro, como copyright, marcas registradas, segredos comerciais, pirataria de software, patentes, etc;
b) Promover quaisquer atividades ou ações que violem os direitos de intimidade pessoais de outros, incluindo à coleta e distribuição de informação de usuários da Internet sem sua autorização, exceto quando isto seja permitido pela lei aplicável;
c) Usar os SERVIÇOS com propósitos ilegais ou na violação de qualquer lei, regulamento aplicável ou no não cumprimento da política de outros provedores de Internet, sítios web, chats, etc;
d) Quando do uso dos SERVIÇOS, haja indícios de desvio nos padrões técnicos ou fraude;
e) Ajudar ou permitir a qualquer pessoa realizar as atividades descritas anteriormente;
f) Motivos de caso fortuito ou força maior que obriguem a CONTRATADA a não prover mais o serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
10.1. A responsabilidade relativa a este Contrato será sempre subjetiva e limitar-se-á aos danos diretos/emergentes, desde que devidamente comprovados pela PARTE prejudicada e limitados à média das transações realizadas pelas PARTES no âmbito deste contrato, nos últimos doze meses, imediatamente anteriores ao fato.
10.2. Inobstante outras disposições, em hipótese alguma as PARTES serão responsáveis por danos indiretos ora exemplificados, mas não se limitando a: danos punitivos, especiais, exemplares, incidentais ou por perda de receita e/ou negócios, de dados, de uso de dados, lucros cessantes, uso ou outra vantagem econômica decorrente do contrato ou de qualquer forma a ele relacionada, inclusive, mas não se limitando ao uso ou incapacidade de usar ou prestar os serviços, independentemente da causa, seja em ação contratual, seja por negligência, limitações ou falhas técnicas impostas às PARTES ou por redes de outras operadoras de serviços de telecomunicações.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1. É vedada, sem prévia autorização expressa da CONTRATADA, a cessão ou transferência dos direitos e obrigações tratadas neste Contrato.
12.2. Este documento, a CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO e/ou TERMO DE ADESÃO, bem como as modificações previamente e expressamente aceitas pela CONTRATADA, constituem as únicas estipulações reguladoras dos SERVIÇOS.
12.3. O CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, que os procuradores e/ou representantes legais que subscreve a CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO e/ou TERMO DE ADESÃO encontram-se devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
12.4. O CONTRATANTE se obriga a devolvertodos os contratos, aditivos ou distratos encaminhados para sua assinatura, devidamente assinados, sob pena de não disponibilização o SERVIÇO.
12.5. Em qualquer situação regida por este Contrato em que o consentimento, aprovação ou acordo mútuo de qualquer das Partes for necessário, a Parte envolvida concorda em não reter ou retardar, sem justo motivo, tal consentimento ou aprovação.
12.7. O presente Instrumento, a CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO e/ou TERMO DE ADESÃO juntamente com seu Anexo, constituem títulos executivos extrajudiciais, cobráveis por meio de processo de execução nos termos do Código de Processo Civil.
12.8. Nenhuma tolerância de qualquer uma das Partes no cumprimento pela outra Parte de qualquer dos termos e condições deste Contrato, ou a concessão de prazo por qualquer das Partes à outra Parte irá prejudicar, afetar ou restringir os direitos da respectiva Parte previstos neste Contrato.
12.9. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, tal nulidade ou omissão não afetará a validade das demais disposições deste Contrato.
12.10. Na ocorrência de nulidade de cláusula contratual que prejudique a eficácia de outras cláusulas ou do Contrato em si, as Partes comprometem-se a proceder às alterações necessárias para que o mesmo volte a produzir os efeitos originalmente desejados, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de notificação específica de uma das Partes à outra.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relativas ao presente contrato, CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO e/ou TERMO DE ADESÃO, fica eleito o Foro da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO – Azzu Empresas
1. DEFINIÇÕES APLICÁVEIS
a) Serviço AZZU Empresas– serviço de transmissão de voz sobre protocolo de Internet, que permite ao CLIENTE, usuário de Internet, a comunicação com usuários de Internet ou de telefonia, para originar e receber chamadas, mediante a utilização de um equipamento ATA homologado pela CONTRATADA e ANATEL;
b) Número Fixo – É um número de telefone fixo, disponibilizado ao CONTRATANTE, que será utilizado para originar e receber ligações. O número fixo é de propriedade da CONTRATADA, disponibilizado para o CONTRATANTE por meio de locação. O número fixo não será passível de Portabilidade numérica; e
c) ATA - Adaptador de Telefone Analógico: equipamento que permite a conversão de sinais analógicos de voz em pacotes de dados e vice-versa.
2. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
2.1. Prestação de serviços, pela CONTRATADA ao CLIENTE para a transmissão de voz por meio do protocolo de Internet, em forma de pacotes de dados, conforme modalidades abaixo definidas:
- VoIP: o CLIENTE tem a possibilidade de realizar ligações, através de seu aparelho de telefone para qualquer outro telefone conectado a rede pública de telefonia, mediante a utilização do equipamento ATA. Além disso, é possível receber ligações de qualquer telefone.
2.2. As ligações originadas por meio do AZZU EMPRESAS não serão identificadas, necessariamente, com os números fixos contratados. Em determinados casos, as chamadas serão direcionadas pela central AZZU e terão como número de identificação o PABX geral do serviço ou número desconhecido.
2.3. Para a prestação do serviço é obrigatório que a CONTRATANTE possua uma conexão a internet com, no mínimo, 50 Kbps de velocidade de download (tráfego da internet para a CONTRATANTE) e upload (tráfego da CONTRATANTE para a internet) para cada linha disponibilizada ao CONTRATANTE especificada no TERMO DE ADESÃO.
3. FUNCIONAMENTO DO PRODUTO
3.1. A CONTRATADA se compromete a disponibilizar os serviços ao CONTRATANTE, de forma ininterrupta e contínua, assegurando o SLA (Acordo de Nível de Serviços) mínimo de 98% de disponibilidade excluindo-se manutenções programadas avisadas com antecedência por e-mail aos clientes. Em caso de períodos de instabilidade por culpa exclusiva da CONTRATADA, esta se compromete a efetuar todos os esforços razoavelmente considerados para providenciar o restabelecimento e compensação de eventuais perdas comprovadas pelos CLIENTES, mediante desconto na fatura mensal.
3.2. Em caso de interrupção dos serviços oriunda de caso fortuito, força maior, ou atuação de terceiros, ou culpa exclusiva do CONTRATANTE, a CONTRATADA não se responsabiliza pela indisponibilidade e/ou ressarcimentos aos CLIENTES.
3.3. É de responsabilidade do CONTRATANTE possuir os pré-requisitos em perfeito funcionamento para que não comprometa a prestação do SERVIÇO.
3.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas no funcionamento do serviço nos casos em que os pré-requisitos de responsabildade da CONTRATADA não estejam em perfeito funcionamento.
4. CONTRATAÇÃO E FATURAMENTO
4.1. O CONTRATANTE deverá aderir a um dos Planos de franquia disponíveis no TERMO DE ADESÃO. Na primeira fatura do serviço, o CONTRATANTE efetuará o pagamento dos minutos utilizados e dos serviços adicionais contratados, independente de atingimento da franquia mínima contratada.
4.2. Ao contratar o serviço, será concedido um desconto conforme definido no Plano contratado. O desconto tem característica não cumulativa a outras deduções e benefícios e será concedido sobre o valor total da fatura, a partir da segunda fatura. Caso o CONTRATANTE cancele o serviço antes do término do prazo de desconto, não receberá abatimento do valor correspondente na última fatura.
4.2.1. O CONTRATANTE não terá direito ao desconto caso já tenha sido um CONTRATANTE do AZZU EMPRESAS e tenha cancelado o serviço.
4.3. O CONTRATANTE poderá alterar o Plano contratado a qualquer momento, sendo que a alteração se efetivará no mês subseqüente à solicitação de mudança, com a cobrança dos valores relativos ao novo Plano escolhido. Não poderá ser realizada alteração na data de vencimento mensal do contrato por meio de WEBSITE, somente via SAC.
4.4. Os preços aplicáveis ao Serviço serão os vigentes à época de sua realização, de acordo com o Plano Contratado e a tabela de preços publicada no WEBSITE, que poderá ser alterada a qualquer momento pela CONTRATADACONTRATADA, mediante comunicação prévia no WEBSITE e e-mail. De acordo com as condições comerciais definidas pela CONTRATADA, poderão ser concedidos descontos ao CONTRATANTE, conforme seu perfil de uso e tipo de ligação (LDN, fixa, celular, por exemplo) e serão visualizados na fatura do CONTRATANTE.
4.5. As chamadas serão tarifadas por, no mínimo 30 segundos, sendo que após esse período, a cada 6 segundos será computado o tempo da ligação. O valor total da chamada será apurado pela soma total de tempo utilizado, considerando o período mínimo de 30 segundos e os intervalos de 6 segundos posteriores. A modalidade de pagamento disponível para os serviços é boleto bancário. Além do valor de utilização dos serviços, será cobrado do CONTRATANTE, além do cálculo da franquia, o valor referente ao(s) número(s) fixo(s) vinculado(s) à sua conta, de acordo com tabela de valores disponível no WEBSITE.
4.6. No intuito de assegurar o controle de faturas, o CONTRATANTE será notificado por e-mail sempre que seu consumo ultrapassar R$500,00 reais. O mesmo procedimento será adotado caso o consumo ultrapasse a quantia de R$ 1.000,00. Caso o CONTRATANTE ultrapasse o valor mensal de R$ 1.500,00, terá os serviços bloqueados e somente poderá efetuar novas ligações caso entre em contato com o SAC e solicite, mediante confirmação de dados, o desbloqueio de seu AZZU EMPRESAS. A CONTRATADA se reserva no direito de, a seu exclusivo critério, e mediante apuração de suspeita de fraude ou utilização incorreta dos serviços, suspender o serviço até o efetivo pagamento do débito apurado.
4.7. Em caso de reclamações recebidas de clientes, usuários de Internet ou de organismos internacionais, ou de qualquer outra entidade com relação ao controle de uso de Internet por parte do CONTRATANTE, é facultado à CONTRATADA o direito de rescindir o presente Contrato sendo aplicáveis ao CONTRATANTE as penalidades previstas neste instrumento e na legislação em vigor.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O CONTRATANTE reconhece que o AZZU, dada a sua natureza e características, não constitui um serviço de telefonia fixo comutada; não tem o objetivo de substituir o serviço de telefonia fixa e/ou de telefonia móvel; não permite realizar e originar chamadas a cobrar, comunicação para códigos geográficos (números) únicos nacionais (0500 ou 0300), números destinados a emergências (incluindo, mas sem se limitar, a polícia, bombeiros, ambulâncias), números especiais e/ou de serviços e utilidades públicas (como, por exemplo, os números com prefixo iniciados por 1XX: 102; 103; 109 etc.) e transmissão de dados (alguns exemplos: enviar e receber fax, realizar transação com máquinas de cartão de crédito/débito, etc).
A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, conceder descontos, realizar promoções ou efetuar reduções sazonais. Tais facilidades poderão ser revogadas a qualquer momento, a critério exclusivo da CONTRATADA.
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